17 de maio de 2012

Flexão de gênero em diplomas: ação afirmativa

Antonio Carlos Xavier 
Prof. Dr. Titular em Linguística - UFPE e Pesquisador-chefe do Nehte/UFPE. 

A língua cria e espelha a cultura de um povo. Ela veicula visões de mundo e reflete valores, costumes e tradições dos seus usuários; naturaliza modos de vida e indica o lugar que cada sujeito/a ocupa ou deveria ocupar na sociedade. Por muito tempo, as minorias sociais, étnicas, religiosas e de gênero ocuparam posições desprestigiadas na sociedade. Quando não eram brutalmente sufocadas em suas reivindicações, recebiam as migalhas que caíam da mesa dos opressores para se calarem – vede a política romana do panis et circenses.

O nascimento da Ciência Moderna, a criação da Prensa e as Revoluções Industriais, entre outros fatores, permitiram por uma razão ou por outra que as minorias fossem percebidas como sujeitos sociais importantes para o desenvolvimento coletivo da Humanidade. Como a história sempre foi predominantemente escrita por homens instrumentalizados por gramáticas “coincidentemente” masculinas, tais homens da história e da gramática preconizavam o uso do gênero masculino, seja nos substantivos representativos (a palavra “homem” é por vezes usada como sinônimo de “Humanidade”, ironicamente uma palavra feminina) seja nas expressões nominais ou nos pronomes substitutivos.

Chegamos a um momento da história da civilização em que o reconhecimento do direito usurpado das minorias começa a ser reconhecido e com ele a óbvia percepção da igualdade entre homens e mulheres. Como a força bruta não é mais a única medida para decidir sobre a superioridade entre os sexos, elas têm se mostrado bem mais eficientes do que eles em muitos aspectos. Por isso, são sempre bem-vindas ações afirmativas que visem ajustar situações injustas. No caso em tela, a Lei 12.605 busca reposicionar a mulher na sociedade e na língua, legalizando a lógica de que se a mulher tem os mesmos deveres do homem, por que não teria os mesmos direitos? Afinal, ela é tão humana quanto ele. A reparação deste débito histórico chega em boa hora, sobretudo em sociedades que se orgulham de serem regidas pelo Estado Democrático de Direito..

Recentemente o Supremo Tribunal Federal brasileiro aprovou a prática legal do aborto em casos de bebês anencéfalos. A tônica dos argumentos dos juízes naquele julgamento foi o direito da mulher fazer o que lhe aprouver com o próprio corpo. Não é à toa que o Palácio do Planalto e suas agências oficiais de notícias insistem no uso do feminino “Presidenta” nas referências à atual chefa da nação brasileira, Dilma Rousseff.

A curto prazo, a Lei 12.605, que começa a ser implantada no diploma universitário, pode passar despercebida por causa do pouco acesso que a brasileira e o brasileiro têm ainda ao ensino superior. Todavia, a médio e a longo prazos, esta lei pode mudar a autoestima da brasileira, bem como modificar a obsoleta visão do brasileiro de que o Brasil é deles, embora aqui elas sejam a maioria, segundo dados do IBGE (48,7% x 51,3%).

Além de resgatar o princípio da igualdade entre os seres humanos, no que se refere ao gênero, esta lei instaura outro aspecto fundamental à convivência social que é o princípio da flexibilidade. Juntamente com a tolerância, a flexibilidade constitui-se um ingrediente essencial para a sobrevivência pacífica entre homens e mulheres de diferentes classes sociais, ideologias, etnias e religiões sobre um mesmo espaço.

Não há dúvida de que as grandes mudanças começam com pequenas atitudes. Estas passam também pela língua, mediadora sem a qual aquelas jamais aconteceriam. A grandeza de valores de uma sociedade se revela e se solidifica na e pela língua, importante porta-voz da igualdade e da justiça.

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